A ação por incumprimento tem a finalidade de fazer cumprir os aspetos que estiverem a ser inobservados, mas pode determinar, também, a condenação em multa de quem esteja a incumprir e fixar indemnização a favor da criança, do progenitor requerente, ou de ambos.
O requerimento de incumprimento deve ser apresentado no tribunal, com competência em matéria de família, que à data da instauração dessa ação seja territorialmente competente. Tratando-se de incumprimento relativo a alimentos, para mais rápida decisão, deverão indicar-se, desde logo, se possível, os seguintes elementos: • A data a partir da qual se verificou o incumprimento; • A totalidade do valor em dívida; • Os valores parcelares que, eventualmente, tenham sido entregues no decurso do período do incumprimento; • Informação sobre se o devedor trabalha e, na afirmativa, a entidade patronal.
Para mais informações, contacte um(a) advogado(a).