A ação por incumprimento tem a finalidade de fazer cumprir os aspetos que estiverem a ser inobservados, mas pode determinar, também, a condenação em multa de quem esteja a incumprir e fixar indemnização a favor da criança, do progenitor requerente, ou de ambos. O requerimento de incumprimento deve ser apresentado no tribunal, com competência em matéria de família, que à data da instauração dessa ação seja territorialmente competente. Tratando-se de incumprimento relativo a alimentos, para